Regularização de Áreas Degradadas
A regularização de áreas degradadas geralmente envolve a realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que detalha as medidas necessárias para a recuperação do espaço. Este plano é um documento técnico que deve ser apresentado aos órgãos ambientais responsáveis, e que pode ser exigido como parte do processo de licenciamento de atividades que possam causar impactos ambientais, ou em casos de fiscalizações de órgãos fiscalizadores gerando TAC, Boletim de Ocorrencia, Oficios poderão ser mitigados por meio de projetos de mitigação e compensação desenvolvido para o empreendimento ou o órgão publico.
Cada caso é avaliado criteriosamente por meio da assessoria visando melhor atender, porém sempre buscando mitigar o impacto e projetar soluções viaveis e ambientais para a atividade, prevendo um monitoramento quando necessário para busca da melhor solução!
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